O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (15/8) o número de vagas disponíveis ao cargo de vereador e prefeito para eleições municipais de 2016. Para prefeito, o número corresponde ao total de municípios que participarão desse pleito, que é de 5.568. Já para vereador, em todo o país, serão 57. 931 vagas. Esses dados foram informados ao TSE pelos cartórios eleitorais de todo o Brasil.
O estado de Minas Gerais, por exemplo, está em primeiro lugar em oferta de vagas, com 853 para prefeitos e 8481 para vereados. Em segundo lugar está o estado de São Paulo com 645 vagas para prefeitos e 6.985 para vereadores. Pernambuco tem 184 vagas para prefeitos e 2137 vagas para vereadores.
Conheça a regra
O valor das vagas para vereador é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada município. Em uma suposto município com 125 mil habitantes a lei permite até 19 vereadores, mas a Lei Orgânica desse município pode autorizar apenas 18, por não ter recursos financeiros para suportar mais.
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
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