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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

MPF consegue decisão para reduzir demora na realização de perícias pelo INSS em Garanhuns

O Ministério Público Federal em Garanhuns (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, decisão que atende, parcialmente, pedido feito em ação civil pública ajuizada para reduzir a demora na realização de perícias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o consequente atraso na concessão de benefícios previdenciários. 

A avaliação de incapacidade por que passam os beneficiários é realizada para concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência. Na decisão, a Justiça obriga o INSS a implantar, nas agências da Previdência Social nos municípios abrangidos pela 23ª Vara Federal (ver relação abaixo), o denominado "Projeto PP – Modelo Simplificado de Reconhecimento do Direito à Prorrogação do Auxílio Doença" para garantir que o tempo de espera de atendimento não seja superior a 45 dias. 

O "Projeto PP" foi proposto pelo INSS no decorrer do processo judicial, para atender parcialmente às exigências feitas na ação do MPF. No entanto, de acordo com as apurações, não foi posto em prática, uma vez que foi constatado que as perícias estavam sendo agendadas para prazos que ultrapassavam seis meses. O projeto prevê que uma parte dos benefícios por incapacidade não precisariam passar por perícia médica, com seu deferimento a cargo de servidor administrativo, após análise de documentos e atestado médico.

Nos casos de incapacidade, a Justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária onde foi feito o requerimento. Caso a perícia não seja realizada no prazo de 45 dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou dar continuidade ao benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por profissional credenciado ao SUS. Os casos indeferidos deverão ser devidamente justificados pelo INSS. A autarquia também deverá cadastrar, em 90 dias, médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias.  

Municípios abrangidos pela sentença – Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha.

Processo nº 0800365-34.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco

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